
SUS passa a oferecer abemaciclibe para tratamento de câncer de mama precoce
O Sistema Único de Saúde (SUS) anunciou a inclusão do medicamento abemaciclibe como uma opção de tratamento para pacientes com câncer de mama precoce que apresentem receptor hormonal positivo e HER2 negativo. Essa decisão foi publicada na Portaria SECTICS/MS nº 88 em 30 de outubro de 2025, e é um marco importante no acesso a terapias inovadoras para o câncer.
O que é o abemaciclibe?
Abemaciclibe é um inibidor de CDK4/6, uma classe de medicamentos que atua bloqueando proteínas essenciais para a proliferação celular. Isso é particularmente relevante no tratamento de câncer de mama, onde a divisão celular descontrolada é uma característica da doença. O medicamento tem mostrado eficácia em reduzir o risco de recorrência do câncer em pacientes com características específicas, como linfonodos positivos e um alto risco de retorno do tumor.
Critérios para o tratamento
O abemaciclibe será disponibilizado a pacientes que atendam aos seguintes critérios:
- Câncer de mama precoce
- Receptor hormonal positivo
- HER2 negativo
- Linfonodo positivo
- Alto risco de recorrência
Esses critérios foram estabelecidos com base nas diretrizes do Ministério da Saúde e visam garantir que os pacientes que mais se beneficiariam do tratamento tenham acesso ao medicamento.
Processo de implementação
Após a publicação da portaria, as áreas técnicas responsáveis têm um prazo de até 180 dias para viabilizar a oferta do abemaciclibe nas unidades do SUS que realizam tratamento oncológico. Isso significa que, em um futuro próximo, as pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão contar com esse tratamento disponível em sua rede de saúde pública.
Importância da inclusão do abemaciclibe
A incorporação do abemaciclibe no SUS representa um avanço significativo na luta contra o câncer de mama, uma das doenças que mais afeta as mulheres no Brasil. Além de oferecer acesso a terapias modernas, essa decisão fortalece a política de ampliação do acesso a medicamentos inovadores no sistema público de saúde, promovendo uma abordagem mais abrangente e eficaz no tratamento da doença.
Dados sobre câncer de mama no Brasil
De acordo com as estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registrará aproximadamente 73,6 mil novos casos de câncer de mama em 2025. Essa estatística evidencia a necessidade urgente de proporcionar opções de tratamento eficazes e acessíveis para as pacientes, especialmente aquelas em situações de maior risco.
Outras inovações no tratamento do câncer de mama
Além da inclusão do abemaciclibe, o Ministério da Saúde anunciou recentemente a incorporação do trastuzumabe entansina, um medicamento de última geração para o tratamento de câncer de mama HER2-positivo. Essa adição ao arsenal terapêutico disponível no SUS demonstra um compromisso contínuo em oferecer tratamentos de ponta que possam melhorar o prognóstico das pacientes.
Conclusão
A inclusão do abemaciclibe no SUS é um passo importante na evolução do tratamento do câncer de mama precoce. Com a disponibilização de medicamentos inovadores, espera-se que mais mulheres tenham acesso a terapias que possam aumentar suas chances de recuperação e reduzir o risco de recorrência da doença. É fundamental que a população esteja informada sobre essas novidades e que o acesso a esses tratamentos seja efetivamente garantido nas unidades de saúde pública.
Referências bibliográficas
- Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Portaria SECTICS/MS Nº 88, de 30 de Outubro de 2025. Diário Oficial da União. Publicado em 31 de outubro de 2025. Acesso em 05 de novembro de 2025. Disponível em: link.
- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). Relatório Preliminar de Recomendação da CONITEC: Abemaciclibe para tratamento de câncer de mama precoce (CP 72). Disponível em: link.
Nota de Responsabilidade: Os conteúdos apresentados no Saúde Business 365 têm caráter informativo e visam apoiar decisões estratégicas e operacionais no setor da saúde. Não substituem a análise clínica individualizada nem dispensam a consulta com profissionais habilitados. Para decisões médicas, terapêuticas ou de gestão, recomenda-se sempre o acompanhamento de especialistas qualificados e o respeito às normas vigentes.
