
Nova Tributação de ICMS e Seus Impactos no Preço dos Medicamentos em Minas Gerais
A recente alteração na forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais promete trazer mudanças significativas para o setor farmacêutico e, consequentemente, para os consumidores. Um decreto publicado pelo governo estadual no final de setembro estabelece uma nova sistemática de cálculo que pode resultar em um aumento nos preços dos medicamentos.
Atualmente, os medicamentos em Minas Gerais são tributados através do modelo de substituição tributária (ST), que utiliza a Margem de Valor Agregado (MVA) como base de cálculo. Isso significa que o imposto é calculado com base na diferença entre o preço que o produto é vendido pela indústria e o preço final ao consumidor, simplificando o processo de arrecadação e ajudando a reduzir a sonegação fiscal.
Alterações Introduzidas pelo Decreto nº 49.107/2025
O novo decreto, assinado pelo governador Romeu Zema, altera essa abordagem. A partir de 1º de dezembro de 2025, a MVA deixará de ser a principal referência para o cálculo do ICMS e será substituída por uma hierarquia de preços. A nova metodologia adotará, em primeiro lugar, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que será divulgado em uma portaria futura. Este preço é calculado a partir de dados coletados nas farmácias, considerando o preço e o volume de vendas dos medicamentos.
Em casos em que não houver PMPF, como no lançamento de novos medicamentos, será utilizado o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O PMC é um limite máximo que um medicamento pode atingir, mas na prática, muitos produtos são vendidos com descontos e promoções, o que torna difícil que o preço real corresponda a esse valor máximo.
Se as duas referências anteriores não estiverem disponíveis, poderão ser utilizados valores definidos por entidades representativas do setor, e somente em último caso a MVA será aplicada. Essa mudança no método de cálculo pode representar uma elevação na carga tributária para as empresas, influenciando diretamente os preços ao consumidor final.
Desafios e Preocupações com a Nova Metodologia
Um dos principais pontos levantados por especialistas é a forma como o PMPF será calculado. A média de preços definida pelo estado pode não refletir a realidade do mercado, levando a um aumento no custo dos medicamentos. Jiovanni Coelho, especialista em tributação farmacêutica, destaca que o cálculo do preço máximo ao consumidor também é problemático, pois não considera as condições do mercado e a concorrência, resultando em um valor que pode ser irreal.
Essas distorções podem fazer com que os custos de lançamento de novos medicamentos aumentem em até 60%, dificultando o acesso da população a tratamentos inovadores. Lucas Rosa, do Grupo AMR Saúde, ressalta que as farmácias terão que se adaptar a essa nova realidade, ajustando sua formação de preços e sistemas fiscais para acompanhar as mudanças que estão por vir.
Impactos no Setor Farmacêutico e na Economia
A Fecomércio MG expressou preocupação com os riscos que essa nova tributação representa tanto para o setor farmacêutico quanto para os consumidores. O presidente da entidade, Nadim Donato, enviou um ofício ao governo solicitando a reconsideração da mudança e a manutenção do modelo atual de MVA. A entidade acredita que a nova metodologia poderá resultar em um aumento na carga tributária e, consequentemente, nos preços dos medicamentos.
Segundo Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG, as empresas poderão enfrentar um aumento significativo nos impostos a serem pagos, o que pode resultar em margens de lucro reduzidas caso os custos adicionais não sejam repassados aos preços finais. A falta de clareza na metodologia de cálculo do PMPF e a ausência de considerações sobre a concorrência são pontos que podem levar a uma judicialização da questão.
Comparativo com Outras Regiões
Enquanto Minas Gerais adota essa nova metodologia, o estado de São Paulo implementou uma mudança oposta, abolindo a substituição tributária. Na prática, isso significa que o ICMS será calculado em cada fase da comercialização, desde a indústria até o consumidor. Essa abordagem foi vista como uma forma de simplificar o processo e reduzir a carga tributária e a burocracia para as empresas do setor.
O contraste entre as abordagens de Minas Gerais e São Paulo destaca diferentes visões sobre como o ICMS deve ser aplicado ao setor farmacêutico. Enquanto Minas busca uma forma de aumentar a arrecadação, São Paulo parece estar mais focado em reduzir a carga tributária e facilitar a operação das empresas.
Com a implementação das novas regras em Minas Gerais, as farmácias e empresas do setor deverão reavaliar suas estratégias fiscais e de precificação para se adaptarem a esse novo cenário tributário, que promete impactar não apenas seus resultados financeiros, mas também o acesso da população a medicamentos essenciais.
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