ABESO Publica Diretriz Brasileira para Tratamento da Obesidade

Nova Diretriz Brasileira de Tratamento da Obesidade

Recentemente, a ABESO (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica) publicou as novas recomendações da Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade, com o objetivo de estabelecer um padrão para a indicação, monitoramento e escolha de terapias farmacológicas para a obesidade. Embora o documento completo só será disponibilizado no início de 2026, as principais diretrizes já foram divulgadas e merecem atenção especial.

Importância do Tratamento Farmacológico

A diretriz enfatiza que o tratamento farmacológico da obesidade não deve ser adotado de forma isolada. É fundamental que a farmacoterapia seja acompanhada de intervenções para a mudança de estilo de vida, que incluem aconselhamento nutricional e estímulo à prática de atividades físicas. Essa abordagem integrada é respaldada por evidências que demonstram benefícios clínicos significativos quando essas estratégias são combinadas.

Critérios para Indicação de Farmacoterapia

De acordo com as novas diretrizes, a farmacoterapia deve ser indicada para:

  • Indivíduos com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m².
  • Pessoas com IMC igual ou superior a 27 kg/m² que apresentem complicações relacionadas à adiposidade.

Além disso, o tratamento medicamentoso pode ser considerado mesmo em casos onde o IMC não atinge esses valores, se houver aumento da circunferência abdominal ou da relação cintura/altura, associado a complicações relacionadas à obesidade.

Objetivos Terapêuticos

Os objetivos do tratamento farmacológico não se restringem apenas à perda de peso. A diretriz sugere que os profissionais de saúde também visem:

  • Remissão de doenças associadas à obesidade.
  • Redução do risco cardiometabólico.
  • Melhora da funcionalidade e da qualidade de vida do paciente.

Um alvo clínico relevante é a perda de peso igual ou superior a 10% do peso corporal inicial para a maioria dos pacientes, utilizando métricas adicionais como o peso máximo já alcançado na vida e a avaliação da obesidade controlada como ferramentas de monitoramento da resposta ao tratamento.

Escolha dos Medicamentos

Na escolha dos medicamentos, a diretriz recomenda priorizar agentes de alta potência que demonstraram maior eficácia na perda de peso, podendo haver combinações terapêuticas em casos de resposta insatisfatória aos tratamentos iniciais. As indicações específicas variam conforme as comorbidades apresentadas pelos pacientes:

  • Pacientes com IMC de 27 ou mais, sem diabetes, que possuem doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida: recomendado o uso de semaglutida.
  • Pacientes com obesidade e doença cardiovascular aterosclerótica: semaglutida, com opções adicionais de liraglutida ou tirzepatida.
  • Pacientes com obesidade e insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada: semaglutida ou tirzepatida.
  • Pacientes com esteato-hepatite associada à disfunção metabólica: semaglutida é a opção indicada.
  • Pacientes com obesidade e osteoartrite de joelhos: semaglutida recomendada.
  • Pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave: tirzepatida é indicada.

Atenção às Populações Vulneráveis

A diretriz também se preocupa com populações vulneráveis, como os idosos e indivíduos em risco de sarcopenia. Recomenda-se a avaliação sistemática dessas populações e a integração de treinos de força e ingestão adequada de proteínas ao tratamento farmacológico, visando mitigar a perda de massa magra e preservar a funcionalidade durante o processo de emagrecimento.

Limitações e Contraindicações

Por último, a diretriz estabelece limites claros para o uso de medicamentos, proibindo o uso de fármacos que não possuem evidências robustas provenientes de ensaios clínicos de qualidade. Também é contraindicado o uso de fórmulas magistrais ou manipuladas que contenham substâncias inadequadas e potencialmente nocivas, como diuréticos, hormônios tireoidianos e hCG. No entanto, o uso off-label de fármacos com respaldo científico pode ser considerado, desde que avaliado cautelosamente.

Dessa forma, a nova diretriz consolida práticas seguras e eficazes na farmacoterapia da obesidade, alinhando-se ao que há de mais atual no conhecimento científico sobre o tema.

Referências

  • Trijilho F, Gerchman F, Halpern B, et al. Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade – ABESO 2026.

Nota de Responsabilidade: Os conteúdos apresentados no Saúde Business 365 têm caráter informativo e visam apoiar decisões estratégicas e operacionais no setor da saúde. Não substituem a análise clínica individualizada nem dispensam a consulta com profissionais habilitados. Para decisões médicas, terapêuticas ou de gestão, recomenda-se sempre o acompanhamento de especialistas qualificados e o respeito às normas vigentes.

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