Mamografia Gratuita pelo SUS para Mulheres a partir de 40 anos

Sancionada Lei que Garante Mamografia pelo SUS a Mulheres a Partir de 40 Anos

No Brasil, mulheres a partir de 40 anos agora têm o direito de realizar exames de mamografia através do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa importante mudança é determinada pela Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de maio de 2023. A nova norma é resultante de uma proposta apresentada no Senado, especificamente o Projeto de Lei 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Objetivos da Nova Lei

De acordo com o autor da proposta, a antecipação da idade para a realização do exame de mamografia é uma medida crucial para a preservação da saúde das mulheres, pois possibilita o diagnóstico precoce do câncer de mama, uma doença que, se detectada em estágios iniciais, pode ser tratada com maior eficácia.

Histórico da Proposta

A proposta que originou a nova legislação foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro de 2022, através de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Após a aprovação, o texto retornou ao Senado e, em novembro de 2022, recebeu a aprovação final, sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Principais Mudanças

A proposta original previa que o exame de mamografia fosse garantido anualmente para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Contudo, a versão aprovada pela Câmara dos Deputados retirou a palavra “anualmente”, o que foi acatado pelos senadores. Com isso, as mulheres com 40 anos ou mais poderão realizar o exame pelo SUS, respeitando a periodicidade estabelecida pelas diretrizes do Ministério da Saúde.

Recomendações Anteriores

Antes da sanção dessa nova lei, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografias era restrita a mulheres entre 50 e 69 anos, com a periodicidade de um exame a cada dois anos. Para as mulheres com menos de 50 anos, o SUS apenas oferecia o exame em circunstâncias específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já visíveis nas mamas.

Impacto na Saúde Pública

A mudança sancionada foi incorporada à Lei 11.664/08, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de saúde no SUS, voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de diversos tipos de câncer, incluindo o câncer de mama. A inclusão de mais mulheres na faixa etária de 40 anos para a realização de mamografias representa um avanço significativo na luta contra o câncer, oferecendo mais oportunidades de diagnóstico precoce e, consequentemente, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido.

Conclusão

A sanção da Lei 15.284/25 é um passo importante para a saúde das mulheres brasileiras, refletindo um compromisso com a prevenção e a detecção precoce do câncer de mama. A garantia do acesso à mamografia pelo SUS é uma conquista que pode salvar vidas e promover a saúde pública de forma mais efetiva.

Referências: Agência Câmara de Notícias


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