STJ Confirma Multa Milionária a Plano de Saúde

STJ Confirma Multa Milionária para Plano de Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a imposição de uma multa de R$ 2,1 milhões contra a operadora de planos de saúde Unimed Rio, em virtude do descumprimento de uma decisão judicial que determinou o custeio de internação. Este valor foi mantido mesmo diante de preocupações sobre a possível quebra do sistema Unimed e a elevação indevida das mensalidades para os consumidores.

A Decisão do STJ

A 2ª Seção do STJ decidiu, por maioria de votos, não revisar o montante da multa, considerando que reavaliar o valor implicaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal. A condenação inicial e o respectivo valor da multa já haviam sido ratificados pela 4ª Turma do STJ, que argumentou que a revisão da quantia exigiria uma reanálise do contexto fático do caso, o que não é permitido em sede de recurso especial.

Embargos de Divergência

Nos embargos de divergência, a Unimed Rio tentou apresentar um caso paradigma de outra turma do STJ, onde a multa por descumprimento de decisão judicial foi revista devido ao seu valor excessivo. Contudo, o tribunal ressaltou que não cabe embargos de divergência se a decisão embargada não ultrapassa a barreira do conhecimento. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que não há similaridade suficiente entre os casos para justificar a revisão.

Falta de Divergência e Questões Processuais

O ministro Moura Ribeiro observou que a falta de divergência formal entre os acórdãos é uma questão já abordada em decisões anteriores da Corte Especial do STJ, onde a exigência de similitude fática foi flexibilizada em casos que tratavam de regras processuais. Ele também mencionou que o STJ tem mostrado sensibilidade em situações onde o valor da multa se apresenta manifestamente elevado e que a Unimed não contestou sua omissão em cumprir a decisão judicial.

Impacto da Omissão da Unimed

O relator enfatizou que, se a Unimed tivesse cumprido a decisão judicial prontamente, o tribunal não estaria analisando a recalcitrância da operadora neste momento. A falta de cumprimento da ordem judicial culminou em um montante que, segundo a visão do relator, desvirtua a intenção da multa, que deveria assegurar o cumprimento das decisões judiciais e respeitar os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Posições Divergentes

O ministro Raul Araújo, que ficou vencido na votação, defendeu que a multa deveria ser reduzida de R$ 2,1 milhões para R$ 200 mil. Ele argumentou que essa redução seria uma medida essencial para evitar a quebra da Unimed e a subsequente elevação das mensalidades dos planos de saúde. Araújo também ressaltou que a ação tinha como objetivo obrigar a Unimed a custear o atendimento médico, já que o autor do processo teve que arcar com despesas particulares e solicitar reembolso, o que gerou uma série de solicitações que totalizaram R$ 45,6 mil.

Razoabilidade e Proporcionalidade

O ministro Raul ainda afirmou que a aplicação de uma multa tão elevada fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, a multa, em seu valor original, não cumpre a função de garantir o cumprimento de decisões judiciais, mas sim se torna um fator que pode levar ao enriquecimento sem causa do beneficiário. Ele defendeu que uma nova avaliação do quantum da multa é necessária, a fim de assegurar a eficácia da decisão judicial e evitar excessos.

Considerações Finais

A decisão do STJ sobre a multa aplicada à Unimed Rio lança luz sobre as questões complexas que envolvem a atuação das operadoras de planos de saúde e o cumprimento de ordens judiciais. O caso não apenas reflete a importância do respeito às decisões judiciais, mas também destaca a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos consumidores e a sustentabilidade das operadoras de saúde. A discussão sobre a razoabilidade das multas e sua aplicação em casos de descumprimento de decisões judiciais continua relevante e impactante no cenário jurídico brasileiro.


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